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Segurança do Trabalho em Altura

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O trabalho em altura é aquele que é realizado acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. Esse tipo de trabalho é muito comum em diversos setores, como construção civil, indústria, telecomunicações, energia, entre outros. Porém, o trabalho em altura também é um dos que mais oferecem riscos aos trabalhadores, podendo causar lesões graves e até fatais.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, de 2013 a 2017 ocorreram mais de 200 mil acidentes com quedas no Brasil, sendo que mais de mil resultaram em mortes. Além disso, os acidentes com quedas geram custos sociais e econômicos para os trabalhadores, os empregadores e o país, como afastamentos, indenizações, perda de produtividade e gastos com saúde.

Por isso, é fundamental que o trabalho em altura seja realizado com segurança, seguindo as normas e as boas práticas que visam prevenir e reduzir os riscos de acidentes. Neste post, vamos explicar o que é a Norma Regulamentadora NR 35, que trata do trabalho em altura, quais são as responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores, e quais são as medidas de proteção que devem ser adotadas. Confira!

O que é a NR 35?

A NR 35 é a norma que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.

A NR 35 foi criada em 2012, após um amplo debate entre representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, com o objetivo de reduzir os índices de acidentes com quedas no país. A norma é aplicável a todos os setores e atividades que envolvam trabalho em altura, e deve ser observada por todos os envolvidos, desde o planejamento até a execução do trabalho.

Quais são as responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores?

A NR 35 define as responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores na realização do trabalho em altura. Veja a seguir:

Responsabilidades dos empregadores:

  • Garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas na NR 35;
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • Elaborar procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Disponibilizar instruções de segurança aos trabalhadores;
  • Realizar avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura;
  • Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção pelas organizações prestadoras de serviços;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de prevenção definidas na NR 35;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista;
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na NR 35.

Responsabilidades dos trabalhadores:

  • Cumprir as disposições previstas na NR 35 e nos procedimentos operacionais expedidos pelo empregador;
  • Colaborar com o empregador na implementação das medidas de prevenção;
  • Interromper suas atividades sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros;
  • Zelar pela sua segurança e saúde e pela de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
  • Comunicar ao empregador qualquer situação que possa comprometer a segurança do trabalho em altura;
  • Participar dos treinamentos e capacitações exigidos para o trabalho em altura;
  • Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual e coletiva fornecidos pelo empregador.

Quais são as medidas de proteção para o trabalho em altura?

A NR 35 estabelece uma série de medidas de proteção para o trabalho em altura, que devem ser adotadas de acordo com a análise de risco e o procedimento operacional de cada atividade. As medidas de proteção podem ser classificadas em:

Medidas de proteção coletiva: são aquelas que visam proteger a coletividade de trabalhadores expostos ao risco de queda, como por exemplo:

  • Instalação de guarda-corpos, redes de proteção, plataformas de trabalho, linhas de vida, etc.;
  • Sinalização de advertência e isolamento das áreas de risco;
  • Iluminação adequada do local de trabalho;
  • Organização e limpeza do ambiente de trabalho.

Medidas de proteção individual: são aquelas que visam proteger individualmente cada trabalhador exposto ao risco de queda, como por exemplo:

  • Utilização de cinturão de segurança tipo paraquedista, conectado ao sistema de ancoragem por meio de talabarte ou trava-quedas;
  • Utilização de capacete, luvas, botas, óculos e outros equipamentos de proteção individual, de acordo com os riscos específicos de cada atividade;
  • Utilização de dispositivos de resgate e salvamento, como cordas, mosquetões, polias, macas, etc.

As medidas de proteção coletiva devem ter prioridade sobre as medidas de proteção individual, sempre que oferecerem o mesmo nível de segurança. Além disso, as medidas de proteção devem ser compatíveis com o tipo de trabalho, o tipo de piso, a altura, a inclinação, a exposição ao tempo, entre outros fatores.

Como se capacitar para o trabalho em altura?

A NR 35 determina que todo trabalhador que realiza trabalho em altura deve receber um treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, que aborde os seguintes conteúdos:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho. O treinamento deve ser realizado antes do início das atividades, periodicamente a cada dois anos, e sempre que ocorrer alguma das seguintes situações:

  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  • Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
  • Mudança de empresa.

O empregador deve manter um registro do treinamento, contendo o nome do trabalhador, o conteúdo ministrado, a data, a carga horária, o nome e a qualificação dos instrutores e a assinatura dos participantes.

Conclusão

O trabalho em altura é uma atividade que exige muita atenção e cuidado, pois envolve riscos de queda que podem causar acidentes graves e fatais. Por isso, é fundamental que o trabalho em altura seja realizado com segurança, seguindo as normas e as boas práticas que visam prevenir e reduzir os riscos de acidentes.

Neste post, nós explicamos o que é a NR 35, que trata do trabalho em altura, quais são as responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores, e quais são as medidas de proteção que devem ser adotadas. Esperamos que essas informações sejam úteis para você que realiza ou gerencia o trabalho